O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (26) para extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes desde a Reforma da Previdência de 2019. Ele afirmou que a medida transfere o ônus para a sociedade e defendeu que infrações graves sejam punidas com perda do cargo.
Dino destacou que a “aposentadoria-sanção” é uma punição que não pune, pois o magistrado continua recebendo salário mesmo após ser aposentado compulsoriamente. Segundo ele, isso gera prejuízo à coletividade e não atende à ética judicial.
O ministro ressaltou que a Constituição Federal exige probidade e que sanções devem causar prejuízos para evitar impunidade e erosão democrática. Ele afirmou que a Reforma da Previdência de 2019 suprimiu a aposentadoria compulsória como forma de punição.
Durante o julgamento na Primeira Turma do STF, Dino anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça que aplicou aposentadoria compulsória a um juiz, proibindo nova aplicação dessa pena no caso. Ele afirmou que o CNJ deve aplicar pena menor ou acionar a Advocacia-Geral da União para perda do cargo.
Dino também explicou que a Lei Orgânica da Magistratura, anterior à Constituição e à reforma, não pode prever modalidades de aposentadoria e que a vitaliciedade não impede a perda do cargo em caso de irregularidade grave.


